Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-MT aprova prestação de contas de prefeito de Arenápolis

    há 15 anos

    Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso do prefeito de Arenápolis Farid Tenório dos Santos (DEM), para aprovar sua prestação de contas da campanha de 2008. O prefeito teve as contas rejeitadas pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral pela ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação financeira dos recursos arrecadados e gastos.

    De acordo com o relator, Rui Ramos Ribeiro, a irregularidade apontada não compromete a prestação de contas se o candidato arrecadou apenas recursos estimáveis em dinheiro e comprovou a licitude das receitas e despesas com apoio em documentos constantes nos autos.

    "Portanto, analisando detidamente o conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o candidato atendeu às diligências emanadas da Justiça Eleitoral, apresentou notas explicativas aos pontos controvertidos, juntou os recibos eleitorais e as notas fiscais exigidas pelo regramento, o que, ao meu ver, torna o argumento ensejador da desaprovação, qual seja, a ausência da abertura da conta bancária específica, mero formalismo, inábil a comprometer a regularidade das contas", ponderou o relator.

    Em defesa, o prefeito alegou que não recebeu doações em espécie, apenas estimáveis em dinheiro, o que, segundo orientação do gerente da agência bancária local, não lhe obrigaria à abertura de conta bancária específica. Argumento ainda ter sido induzido a erro pelo referido funcionário e contestou a exigência de abertura da conta bancária considerando-a mera formalidade, já que a origem das doações recebidas, todas em bens estimáveis, e as despesas de sua empreitada eleitoral estão comprovadas na prestação de contas apresentadas.

    Para o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, que manteve o parecer pelo improvimento do recurso, a falha apresentada compromete a aferição das contas. Segundo ele, a não abertura de conta bancária específica não permite a verificação da legitimidade da movimentação financeira do candidato.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

    • Publicações14554
    • Seguidores286450
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-aprova-prestacao-de-contas-de-prefeito-de-arenapolis/1489666

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)