TRE-MT aprova prestação de contas de prefeito de Arenápolis
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso do prefeito de Arenápolis Farid Tenório dos Santos (DEM), para aprovar sua prestação de contas da campanha de 2008. O prefeito teve as contas rejeitadas pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral pela ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação financeira dos recursos arrecadados e gastos.
De acordo com o relator, Rui Ramos Ribeiro, a irregularidade apontada não compromete a prestação de contas se o candidato arrecadou apenas recursos estimáveis em dinheiro e comprovou a licitude das receitas e despesas com apoio em documentos constantes nos autos.
"Portanto, analisando detidamente o conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o candidato atendeu às diligências emanadas da Justiça Eleitoral, apresentou notas explicativas aos pontos controvertidos, juntou os recibos eleitorais e as notas fiscais exigidas pelo regramento, o que, ao meu ver, torna o argumento ensejador da desaprovação, qual seja, a ausência da abertura da conta bancária específica, mero formalismo, inábil a comprometer a regularidade das contas", ponderou o relator.
Em defesa, o prefeito alegou que não recebeu doações em espécie, apenas estimáveis em dinheiro, o que, segundo orientação do gerente da agência bancária local, não lhe obrigaria à abertura de conta bancária específica. Argumento ainda ter sido induzido a erro pelo referido funcionário e contestou a exigência de abertura da conta bancária considerando-a mera formalidade, já que a origem das doações recebidas, todas em bens estimáveis, e as despesas de sua empreitada eleitoral estão comprovadas na prestação de contas apresentadas.
Para o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, que manteve o parecer pelo improvimento do recurso, a falha apresentada compromete a aferição das contas. Segundo ele, a não abertura de conta bancária específica não permite a verificação da legitimidade da movimentação financeira do candidato.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT
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