TRE-MT decreta perda de mandato de cinco vereadores por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão realizada na última terça-feira (22), decretou a perda de mandato de mais cinco vereadores infiéis do interior. Perderam os cargos os vereadores do município de Luciara, Rusley Alves Luz (DEM); de Tapurah, Dirceu Luiz Dezem (PMDB); de Sapezal, Antonio Franco Dias (PSDC); de Santa Rita do Trivelato, Helmo Donato Hoepers (PP) e do município de Nova Monte Verde, Leonilda Rodrigues Alfieri (PP).
Apenas o vereador do município de General Carneiro, Bartolomeu Patira Pronhôpa (PP) conseguiu se manter no cargo. O TRE julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a perda de mandato do vereador. A decisão acompanhou o voto do relator, juiz José Zuquim Nogueira, que aceitou como justa causa a alegação da defesa de fusão partidária. O vereador era filiado ao Partido Liberal (PL), partido que se fundiu ao PRONA.
Por unanimidade de votos, a Corte acompanhou a relatora, juíza Adverci Rates Mendes de Abreu que votou pela perda de mandato do vereador do município de Luciara Rusley Alvez Luz. O vereador, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral, se desfiliou do Partido Popular Socialista (PPS) em setembro de 2007, após o março temporal de 27 de março estabelecido pela Resolução/TSE 22.610/2007 aos cargos proporcionais. Rusley alegou grave discriminação pessoal e mudança ideológica do PFL, após a mudança da nomenclatura para o Democratas (DEM). Segundo a relatora, o DEM não se constitui novo partido e o vereador não conseguiu provar nos autos as alegações de perseguição intra-partidária.
Já o vereador de Tapurah, Dirceu Luiz Dezem, que migrou do Partido Progressista (PP) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) se desfiliando em outubro de 2007, alegou apenas grave discriminação pessoal caracterizado pela sua exclusão de reuniões e decisões do partido. A relatora, juiza Adverci Rates, afirmou não haver comprovações da discriminação sofrida pelo vereador e votou pela perda de mandato sendo acompanhada pelos demais membros em decisão unânime. O vereador teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral.
O vereador de Sapezal Antônio Franco Dias teve o mandato requerido pela comissão provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Sapezal porque considerou não haver justa causa para sua desfiliação do partido em setembro de 2007. O vereador, que migrou do PSDB para o Partido Social Democrata Cristão (PSDC).
Em decisão unânime, o TRE também decretou a perda de mandato do vereador de Santa Rita do Trivelato, Helmo Donato Hoepers, que migrou do PSDB para PP alegando como justa causa grave discriminação pessoal. Segundo o vereador, a discriminação se caracterizou pela destituição dos dirigentes da agremiação municipal e nomeação de desafetos políticos para a comissão provisória do partido. Acompanhando o parecer do MPE, o relator, juiz José Zuquim Nogueira, votou pela perda de mandato de Helmo por entender que não ficou comprovado nos autos a discriminação sofrida por ele.
Leonilda Rodrigues Alfieri (PP), de Nova Monte Verde, vereadora eleita em 2004 pelo PFL, teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. A vereadora alegou mudança programática do partido e criação de novo partido em conseqüência da mudança da nomenclatura do PFL para DEM. Alegou, ainda, grave discriminação pessoal caracterizado pela falta de apoio do Poder Executivo Municipal e dos dirigentes do diretório. O relator José Zuquim Nogueria votou pela perda de mandato sendo acompanhado pelos demais membros.
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