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16 de Junho de 2024
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    TRE-MT inicia revisão biométrica de Ribeirãozinho na quinta-feira

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inicia nesta quinta-feira, 6 de agosto, a revisão biométrica do eleitorado do município de Ribeirãozinho. Todos os eleitores devem comparecer ao posto de atendimento, entre os dias 6 e 28 de agosto.

    A cerimônia para marcar a data de início dos trabalhos será realizada às 19 horas, no Salão Paroquial de Ribeirãozinho. O atendimento será feito em seis guichês montados pela Justiça Eleitoral na Câmara de Vereadores, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, sob a coordenação do 47º Cartório Eleitoral.

    O TRE orienta a população que compareça ao posto de atendimento já nos primeiros dias, evitando transtornos e filas nos últimos dias de cadastro biométrico. Cada atendimento dura em torno de 20 minutos. É necessário levar documento oficial original com foto, comprovante de endereço, e, no caso dos homens, certificado de quitação do serviço militar. Quem não efetuar a revisão biométrica terá seu título de eleitor cancelado.

    Dados de Ribeirãozinho

    O município de Ribeirãozinho tem uma população de 2.199 habitantes (censo 2010) e conta hoje com 1.975 eleitores. A proximidade entre o número de eleitores e de habitantes, superior ao patamar de 60%, pode indicar alguma inconsistência no cadastro do eleitorado, motivo pelo qual faz-se necessária a revisão.

    A data para o início do trabalho no município foi determinada pelo pleno do TRE-MT por meio da resolução nº 1.637/15.

    Título cancelado

    O eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos e inscrição em programas sociais do governo.

    O cancelamento do título também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Documentos Necessários

    Para atualizar seu cadastro o eleitor deve levar os seguintes documentos:

    I – a via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

    a) cédula de identidade (RG);

    b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

    c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

    d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    e) carteira nacional de habilitação (CNH);

    f) passaporte;

    g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

    II – comprovante de domicílio.

    III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

    O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

    O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.

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