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7 de Maio de 2024
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    TRE-MT julga embargos de declaração interpostos por eleitos em Santo Antônio do Leverger

    há 14 anos

    Na sessão plenária dessa terça-feira (24), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou três embargos de declaração interpostos no Recurso Eleitoral nº 1427/09 pelos candidatos eleitos no município de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto (prefeito), Izaias Vieira Piras (vice-prefeito), Eugênio Vieira (vereador) e Manoel Batista Teixeira Sobrinho (vereador). A corte deu provimento parcial a um dos embargos e improvimento aos outros dois.

    Os embargantes tiveram seus diplomas cassados pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral em Santo Antônio do Leverger na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio (Autos nº 238/08). Eles recorreram da decisão no TRE-MT dando origem ao RE nº 1427/ 09. O pleno julgou improcedente o recurso e manteve a decisão proferida pela 1ª Instância (Acórdão nº 18527/TRE-MT). Em seguida, os envolvidos apresentaram embargos de declaração.

    O embargo que teve seu provimento parcial dado pelo pleno foi o apresentado por Faustino e Izaias que apontaram a existência de erro material contido na ementa Acórdão nº 18527/TRE-MT, pois onde constou "Recurso Provido" deveria constar "Recurso Desprovido" e sustentaram a ocorrência de suposta omissão em relação à análise de suspeição das testemunhas.

    Em seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais membros da corte, o relator do recurso, José Zuquim Nogueira, deu provimento parcial aos embargos apresentados por Faustino e Izaias para tão somente corrigir o erro material presente no Acórdão nº 18527/TRE-MT. Já quanto à suposta omissão em relação à análise de suspeição das testemunhas ele julgou improcedente, por se mostrarem descabidas, uma vez que inexiste na decisão combatida qualquer omissão a ser sanada.

    "Eles insistem na tese de suspeição das testemunhas simplesmente por estas terem procurado, primeiro a Coligação Embargada e depois o Ministério Público para denunciarem a compra de votos. Tenho comigo que, ao acolher a prova testemunhal, o Acórdão embargado, implicitamente, afastou a tese de suspeição suscitada pelos embargantes", explicou o relator.

    Também rejeitadas pelo pleno foram os embargos de declaração formulados por Eugênio e Manoel que alegaram omissão no Acórdão nº 18527/TRE-MT em relação à análise das provas, que deveria ocorrer de forma individualizada.

    "Este processo trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada com o objetivo de apurar possível captação ilícita de sufrágio praticada em concurso pelos embargantes, de modo que as provas ali produzidas servem contra todos. Na verdade, sob a alegação de omissão, está velada a intenção dos embargantes em reapreciar a matéria devidamente discutida e decidida. Como é sabido, tal intuito não é possível em sede de Embargos de Declaração", finalizou Zuquim.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-julga-embargos-de-declaracao-interpostos-por-eleitos-em-santo-antonio-do-leverger/2016979

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