Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-MT modifica decisão da primeira instância e aprova contas de candidato a prefeito de Nossa Senhora do Livramento

    Em sessão plenária da última terça-feira (2), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas a prestação de contas referente ao pleito de 2008 do candidato a prefeito pelo município de Nossa Senhora do Livramento, Zenildo Pacheco Sampaio.

    Com a decisão, a Corte modificou a sentença proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral/Nossa Senhora do Livramento que foi pela desaprovação das contas pelo motivo do recorrente não ter aberto conta bancária específica para movimentação dos gastos eleitorais.

    Em argumentos, Zenildo explicou que não há em Nossa Senhora do Livramento agência bancária, apenas três postos de serviços bancários e que os mesmos não estavam habilitados a proceder à abertura de conta corrente. Sustentou, ainda, que tal falha não comprometeu a regularidade da prestação de contas ou a confiabilidade das informações nela contidas.

    A relatora do processo, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, explicou em seu voto que a não abertura da conta bancária foi o único motivo da desaprovação e ressaltou que a prestação de contas do recorrente registra apenas doações estimadas em dinheiro, cujos valores, por impossibilidade, não passariam pela conta bancária. "A meu ver, a abertura de conta bancária, no caso torna-se irrelevante, pois não houve movimentação a ser registrada e sua ausência não compromete o resultado da prestação de contas que deve ser aprovada com ressalvas", finalizou.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

    • Publicações4230
    • Seguidores284343
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-modifica-decisao-da-primeira-instancia-e-aprova-contas-de-candidato-a-prefeito-de-nossa-senhora-do-livramento/2075818

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)