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16 de Junho de 2024
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    TRE/MT responde consultas públicas sobre contratação de serviços temporários e prazo de desincompatibilização

    (Cuiabá - 12/06/2010) - O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) respondeu na sessão plenária desta quinta-feira (10) consultas públicas protocoladas pelo Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, Ságuas Moraes Sousa e pelo Presidente do Partido Social Cristão (PSC), Tarcísio Bassan.

    Ságuas consultou se é lícito considerar a educação um serviço ou atividade essencial para fins de contratação temporária de servidores para a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) nos três meses que antecedem as Eleições 2010.

    De acordo com o relator da consulta, César Bearsi, a Lei só permite a contratação temporária de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral quanto tratar-se de serviços essenciais, entendidos como aqueles de caráter emergencial, que não pode ter qualquer obstáculo à sua continuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos seus destinatários.

    'A educação não está na lista de serviços essenciais e sua descontinuidade não revela perigo à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população escolar. Cabe a administração pública se planejar e se organizar física e estruturalmente para garantir a prestação desse serviço público, que é direito da sociedade, sem a necessidade de contratação de pessoal para realizá-lo em período vedado", destacou o relator.

    Já Tarcísio Bassan solicitou informações sobre a necessidade de seu afastamento do cargo comissionado que exerce em uma autarquia federal para concorrer ao pleito eleitoral, bem como a possibilidade de remuneração no período que se der o afastamento.

    O prazo de desincompatibilização, como esclareceu o relator da consulta, César Bearsi é determinado pela Lei Complementar nº 64/90, a qual prevê o afastamento dos servidores públicos, estatutários ou não, até três meses antes do pleito eleitoral.

    O relator explicou que como o solicitante é comissionado e não tem vínculo de efetividade com a administração o mesmo não será afastado - como acontece aos servidores efetivos - mas sim exonerado. Quanto receber a remuneração durante o tempo em que estiver fora do cargo, Bearsi destacou que o benefício só é garantido aos servidores efetivos.

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