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16 de Junho de 2024
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    TRE-PB aprecia dois casos de infidelidade partidária

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta quinta-feira (27), apreciou processos de perda de cargo eletivo de dois vereadores por infidelidade partidária.

    O primeiro processo requeria declaração de perda de cargo eletivo do vereador Rilvan Ramalho, do município de Matinhas, em decorrência de desfiliação partidária, suscitada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM). O vereador alega que se desfiliou do DEM (antes Partido da Frente Liberal – PFL) por questões de foro íntimo e ideológico, após a mudança da nomenclatura partidária, além de ser um dos fundadores do Partido Humanista Social (PHS) no município e por sofrer perseguição política praticada pelo atual prefeito de Matinhas, Júnior Aragão.

    A relatora do processo, Cristina Garcez, sustentou que “o DEM não é um partido novo, e de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou proibido insurgir-se com a prerrogativa de que o partido teria mudado de ideologia em face da mudança de nomenclatura. Já o PHS foi criado há bastante tempo, não se confundindo com criação de partido, e que o prefeito de Matinhas foi eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)”.

    Cristina Garcez votou pela procedência da ação e perda do cargo eletivo de Rilvan Ramalho, determinando que o presidente da Câmara Municipal de Matinhas emposse o primeiro suplente do DEM, no prazo de dez dias. O juiz Carlos Eduardo Lisboa acompanhou o voto da relatora. O juiz Renan Neves pediu vistas do processo. Os demais aguardam.

    O segundo caso, também da relatoria de Cristina Garcez, é uma ação declaratória de perda de mandato eletivo, em decorrência de desfiliação partidária, requerida pelo primeiro suplente de vereador do município de Monteiro, Edwin Aldrin Formiga Figueiredo, pedindo o cargo do vereador Cícero Roberto Mendonça de Souza.

    Cícero Roberto saiu do Partido Popular Socialista (PPS), filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 24 de setembro de 2007, voltando ao PPS em 04 de outubro do mesmo ano. Cícero explicou que saiu do PPS por perseguição política, mas resolveu voltar, sendo nomeado presidente executivo municipal do partido. Pelo fato de não ter havido prejuízo para a legenda durante o período, a relatora votou pela improcedência da ação, sendo acompanhada pela Corte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pb-aprecia-dois-casos-de-infidelidade-partidaria/126641

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