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16 de Junho de 2024
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    TRE-PB determina afastamento imediato do prefeito e do vice de Serra Redonda

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão administrativa extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (12), deferiu, por unanimidade, requerimento da procuradoria regional eleitoral para que seja dado cumprimento ao acórdão do tribunal que determina o afastamento do prefeito e vice-prefeito do município de Serra Redonda, respectivamente, Gilberto Cavalcante de Farias e José Barbosa da Costa.

    De acordo com a decisão, será feito comunicado imediato à juíza da 8ª Zona Eleitoral (Ingá) a respeito da vacância do cargo para que Dorgival Pereira Lopes, presidente da Câmara de Vereadores daquele município assuma o poder executivo até a diplomação dos eleitos no pleito que acontecerá em 15 de julho deste ano.

    O procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa, explicou as questões referentes a esta cassação: “o tribunal deu provimento em uma sentença de cassação de mandato, determinando a realização de novas eleições e a execução imediata do acórdão após sua respectiva publicação. O prefeito cassado manejou um recurso especial junto ao TSE e uma medida cautelar tentando emprestar efeito suspensivo a este recurso ao acórdão”.

    Devido ao deferimento da medida cautelar, pelo ministro César Peluso, o prefeito foi mantido no cargo. “Em março deste ano foi publicada decisão do ministro Peluso negando provimento ao recurso especial. Então suscitei ao tribunal que a medida cautelar, que a liminar havia sido deferida, não mais tinha efeitos, porque o próprio ministro Peluso, que era relator da medida cautelar e do recurso, havia negado provimento”, esclareceu o procurador.

    Advogados do prefeito haviam interposto agravo à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente ao indeferimento do recurso. O agravo foi posto em mesa para julgamento na última terça-feira (05), mantendo-se a decisão monocrática, reconhecendo a prática de conduta vedada e abuso de poder e, consequentemente, determinando a cassação do mandato do prefeito.

    No início da sessão desta tarde o advogado do prefeito cassado comunicou ter recebido de seu constituinte carta renúncia que foi encaminhada à Câmara Municipal de Serra Redonda. O advogado argumentou que, diante deste fato, a Corte não deveria dar prosseguimento à sessão.

    No entendimento do Ministério Público e dos membros do Pleno o requerimento referente ao afastamento do prefeito e vice-prefeito deveria ser apreciado, pois eles estariam sendo afastados dos cargos devido à decisão da Justiça Eleitoral e não por efeito de renúncia voluntária. Sem qualquer divergência o requerimento foi deferido.

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