TRE-PI defere o registro de candidatura de candidato a prefeito de Itaueira-PI
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou a sentença do juiz da 72ª Zona Eleitoral (Itaueira-PI), Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que havia indeferido o registro de candidatura a prefeito do candidato à reeleição, Quirino de Alencar Avelino (PTB).
O processo foi ajuizado na referida Zona pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Amigos do Povo (PSB/PSD/PMDB/PV/PSDC/DEM) sob alegação de que o candidato estaria inelegível por ter suas contas, referentes ao exercício do cargo de prefeito de Itaueira no ano de 2005 e 2008, reprovadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal daquele município.
O Tribunal decidiu por maioria de votos (4X1), nos termos do voto divergente do Juiz Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, dar provimento ao recurso para reformar a sentença de 1º grau que indeferiu o Registro de candidatura do recorrente. O relator do processo foi o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que foi voto vencido.
Ao contrário do juiz da 72ª Zona Eleitoral, o Juiz Federal, autor do voto vencedor, reconheceu a eficácia dos decretos legislativos expedidos pela Câmara Municipal de Itaueira nºs 02/2016 e 01/2015, que aprovaram as prestações de contas do candidato, referentes, respectivamente, aos exercícios de 2005 e 2008 anteriormente por ela desaprovadas.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
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