TRE-PI mantém sentença que cassou o prefeito de Bocaina-PI
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do Juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes que em 06.04.16, cassou os mandatos de José Luís de Barros (PTB), já falecido, e Nivardo Silvano de Sousa, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Bocaina-PI.
Com o falecimento do prefeito, ocorrido no início deste ano, por problemas cardíacos, o juiz de piso, julgou extinto o processo em relação a ele, e procedente em relação ao vice para cassar o seu diploma e aplicar-lhe multa de 10 mil Ufir.
O vice-prefeito se mantinha no cargo, por forçade um mandado de segurança, julgado pelo TRE-PI em 23.05.16.
O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manter a decisão de primeiro grau que cassou o mandato do Sr. Nivardo Silvano de Sousa (PTB).
A confirmação foi proferida através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 236-37.2012.6.18.0093 proposta pala coligação “Bocaina para todos”, Maria Goretti Barros e Maria Lusineti Rocha, 2ºs colocados nas eleições municipais de 2012 (PSB) para prefeito e vice, respectivamente, que afirmaram não possuir mais interesse em dar continuidade ao processo.
Em decorrência, o Ministério Público Eleitoral, por seu representante na 93ª Zona Eleitoral (Bocaina-PI) requereu a sucessão processual na AIJE acima mencionada, sendo deferido o pedido, assumindo, dali em diante, o polo ativo da ação, com a exclusão das partes autoras.
Na sentença, o juiz eleitoral da 93ª Zona reconheceu a prática de abuso de poder político/econômico, compra de voto pelo investigado por fazer parte do mesmo grupo político que se encontrava à frente da prefeitura no período da campanha eleitoral de 2012.
Segundo as denúncias o gestor municipal da época, Francisco de Macêdo Neto (PP), com o objetivo de obtenção de votos para o investigado, realizou benfeitorias em propriedades particulares de eleitores, inclusive utilizando máquinas, carros, funcionários e combustível da prefeitura, tais como: construção de açudes, nivelamento de terras, marcação de lagoas, dentre outros, em troca do voto; Doação de terrenos para correligionários políticos que mudassem seu domicílio eleitoral para o município de Bocaina-PI e que votasse no seu candidato. Compra de passagens aéreas para trazer eleitores de São Paulo para Bocaina.
Disponibilizou, também, prédio público onde funcionava a Unidade Escolar do povoado Lageirinho para que eleitores carentes morassem no mesmo; Doação de bens móveis, tais como materiais de construção; Manipulação do Programa Federal Bolsa Família para beneficiar eleitores, utilizando assim o Bolsa Família como “moeda de troca” por voto e coação em face de beneficiários de residências no Conjunto Habitacional da Vila Crioula, onde houve invasão de domicílio, tentativa de capturar documentos, tais como títulos de eleitores e outros documentos pessoais, ameaças e abuso do poder econômico e político com o intuito de favorecimento eleitoral aos candidatos de sua preferência.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
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