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16 de Junho de 2024
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    TRE-PR decreta a perda de mandato de vereador de Curitiba

    A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (23), por unanimidade, decretou a perda do mandato eletivo de Paulo Roberto Rink, vereador de Curitiba, determinando que a Câmara Municipal emposse Diogo Nascimento Busse, o suplente do Partido PPS. Para o relator, Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “a alegação do requerido no sentido de que a eventual fusão entre o PPS e o PSB configuraria justa causa, na forma do art. 1º, § 1º, II, da Resolução TSE nº 22.610, não se sustenta, já que, conforme orientação do próprio TSE, a concretização da justa causa na hipótese de fusão entre os partidos ocorre somente após o registro do partido novo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o que não ocorreu no caso dos autos, pois as intenções de fusão sequer chegaram a se concretizar”. Para o relator, ainda, “não se tem demonstração de perseguição pessoal e política dirigida ao réu. Tão pouco um tratamento desigual e injusto, desprestígio ou marginalização que justificadamente autorizassem sua saída. Não há qualquer evidência de que os fatos, como narrados, tenham tornado insustentável a permanência do réu no partido. Não se tem qualquer prova que o Partido desejasse a saída do réu”. Por fim, fundamenta o magistrado que “a simples divergência interna do partido quanto à insatisfação em relação à candidatura do requerido ao cargo de deputado federal não configura hipótese de justa causa, já que se trata de questão interna corporis, inerente à competitiva vida partidária. Nas preliminares, em razão das alegações do benefício da janela partidária, o relator decidiu que “a tese do réu de que o desligamento do partido – de forma imotivada e sem perda do mandato - teria, de certa forma, diluído, fragmentado ou mesmo flexibilizado o rigor da fidelidade, não tem sustentação na exata medida em que se trata de uma cláusula excepcional e temporária de desfiliação partidária imotivada sem perda de mandato”. O suplente Diogo Nascimento Busse acusa o vereador Paulo Roberto Rink de ter deixado o partido PPS sem que apresentasse quaisquer das justificativas legais dispostas no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610/2007. O vereador Paulo Rink defende que sua saída do Partido estava amparada pela justa causa em razão de grave perseguição pessoal diante da mudança de programa partidário (fusão de partidos), do desagrado provocado na direção partidária em razão da sua candidatura a deputado federal na qual lhe faltou apoio, das denúncias a ele dirigidas por violação a preceitos éticos e, por fim, a presença de autorização para sua desfiliação. (PETIÇÃO Nº 241-96.2015.6.16.0000).

    * Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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