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16 de Junho de 2024
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    TRE-PR implanta PJE

    O Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi instituído na Justiça Eleitoral com a edição da Resolução TSE n. 23417/2014, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11419/2006, a denominada "lei do processo eletrônico", bem como tendo em vista a normativa constante da Resolução CNJ 185/2013, responsável pela regulamentação do PJE como sistema informatizado de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário.

    A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJE implantada na Justiça Eleitoral é desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e sua utilização traduz-se em benefícios para esta Justiça Especializada, como a celeridade na prestação jurisdicional, a transparência e a racionalização da utilização dos recursos orçamentários.

    No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o uso do PJE, regulamentado pela Resolução n. 774/2017, se dará a partir de 31/07/2017, de acordo com o cronograma de implantação estabelecido pelo c. Tribunal Superior Eleitoral, tornando-se obrigatório para o segundo grau de jurisdição em 30/10/2017, nas seguintes classes processuais originárias:

    • Ação Cautelar (AC)
    • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
    • Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
    • Conflito de Competência (CC)
    • Consulta (Cta)
    • Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER)
    • Exceção (Exc)
    • Habeas Corpus (HC)
    • Habeas Data (HD)
    • Instrução (Inst)
    • Mandado de Injunção (MI)
    • Mandado de Segurança (MS)
    • Petição (Pet)
    • Prestação de Contas (PC)
    • Processo Administrativo (PA)
    • Propaganda Partidária (PP)
    • Reclamação (Rcl)
    • Recurso contra a expedição de Diploma (RCED)
    • Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF)
    • Representação (Rp)
    • Suspensão de Segurança/Liminar (SS)
    • Direitos Políticos (DP)
    • Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (coincidências) (DPI)
    • Regularização de Situação do Eleitor (RSE).

    No período compreendido entre 31/07/2017 e 30/10/2017, a chamada "noventena", petições e documentos relativos às ações supramencionadas, por ventura protocolizados em meio físico, serão digitalizados e inseridos no sistema PJE pela Secretaria Judiciária deste Tribunal, para trâmite exclusivamente eletrônico.

    Os processos iniciados até 30/07/2017 e os de competência originária do primeiro grau de jurisdição continuarão a tramitar por meio físico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pr-implanta-pje/483561104

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