TRE-PR não reconhece infidelidade partidária de vereador de Curitiba
A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado por Partido Popular Socialista – PPS em face do Partido Solidariedade – SDD para afastar a cassação por infidelidade partidária do vereador de Curitiba, José Maria Alves Pereira, diante da comprovação da justa causa para a desfiliação partidária, nos termos do artigo 1º, § 1º, II, da Resolução TSE 22.610/2007. Para relatora, Drª. Renata Estorilho Baganha, “a criação de novo partido constitui justa causa para desfiliação, de detentor de mandato eletivo, da legenda pela qual foi eleito”, bem como “é irrelevante, para a configuração da justa causa prevista no artigo 1º, § 1º, II, da Resolução TSE nº 22.610/2007, a participação na formação do novo partido ou a assinatura em listas de apoiamento, conforme precedentes desta Corte Eleitoral” (Petição 504-02.2013.6.16.0000).
* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.