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1 de Maio de 2024
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    TRE reforma decisão que cassou prefeito e vice de Riacho dos Cavalos

    Na sessão desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso interposto contra decisão que cassou os diplomas do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos. O recurso foi interposto pelo prefeito Sebastião Pereira Primo e o vice José Suassuna Carneiro no intuito de reformar a decisão do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 36ª zona eleitoral, que julgou procedente, em parte, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual cassou o prefeito e o vice.

    Durante o relatório do processo, o juiz Nadir Valengo esclareceu os fatos que ensejaram a cassação, segundo ele, os recorrentes estariam sendo acusados pela troca de votos por doação de materiais elétricos. Os recorrentes, porém levantaram na sustentação oral, feita por Felipe Ribeiro Coutinho, três preliminares a serem analisadas: a impossibilidade jurídica do pedido, a inépcia da petição inicial por ausência de documentação e o cerceamento de defesa, porém todas as preliminares foram rejeitadas pelo relator.

    No mérito da questão o advogado Felipe Ribeiro suscitou a fragilidade do conjunto probatório apresentada pelas recorridas, que não comprovou sequer uma participação direta dos candidatos no ilícito. O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pelo provimento do recurso, tendo em vista a contradição durante a oitiva do suposto beneficiário com os fatos alegados. Em seu depoimento a testemunha afirmou que havia comprado os materiais elétricos e não havia recebido em troca de votos.

    Enfim a Corte Eleitoral votou unanimamente pelo provimento do recurso baseado na fragilidade das provas apresentadas que não tiveram consistência para sustentar as alegações da defesa.

    Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

    Ainda existe uma outra ação n. 492/04 contra o prefeito de Riacho dos Cavalos, porém esta trata-se de uma AIME, cuja temática gira em torno de captação ilícita de sufrágio, com oferecimento de dinheiro em troca de votos. Esta ação foi sentenciada em abril de 2007 pelo juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e também foi desafiada por recurso pelo prefeito Sebastião Pereira. Este recurso ainda está para ser julgado no TRE-PB.

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