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3 de Maio de 2024
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    TRE rejeita recurso e mantém penalidade imposta ao diretório do PMDB de Rondonópolis

    Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira, 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu não conhecer do recurso aviado pelo diretório municipal do PMDB de Rondonópolis, que pretendia reverter a penalidade aplicada pelo juízo da 45ª Zona Eleitoral que condenou o diretório municipal a devolver o valor de R$

    ao fundo partidário nacional. A sanção de 1º grau foi aplicada em decorrência do recebimento de recursos financeiros de fonte vetada pela legislação, no ano de 2009.

    A extinção do processo no TRE se deu em face da intempestividade do recurso, já que foi protocolado após o prazo legal de 3 dias da publicação da sentença proferida pelo juiz eleitoral de piso.

    Segundo a sentença de 1ª instância, o diretório municipal teria recebido o montante da Câmara Municipal de Rondonópolis, transação não permitida pela legislação eleitoral que veda qualquer órgão público de financiar partidos políticos.

    A sentença de primeiro grau mantida pelo TRE também determinou que o diretório municipal fique impedido de receber recursos do fundo partidário nacional pelo prazo de 1 ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rejeita-recurso-e-mantem-penalidade-imposta-ao-diretorio-do-pmdb-de-rondonopolis/2694096

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