Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE/RJ atende MP Eleitoral e multa vereador do Rio de Janeiro e PSOL

    TRE/RJ atende MP Eleitoral e multa vereador do Rio de Janeiro e PSOL

    há 6 anos

    A partir de ação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro condenou David Miranda, vereador do Rio de Janeiro, e o partido PSOL a multas que somam R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada (multa de R$ 15 mil), com pedido de votos, e em bem de uso comum (multa aplicada de R$ 5 mil). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) os processou a partir da fiscalização do TRE no evento de lançamento da pré-candidatura de Miranda em um bar na Lapa, no Rio de Janeiro.

    O

    TRE concordou que a propaganda se deu em imóvel de uso comum, num bar sem acesso restrito a convidados, com o convite aberto ao público realizado por Miranda em sua rede social. Nos autos do processo, o político e o partido informaram que foi uma reunião partidária organizada e paga pelo PSOL, ao qual se estende a sanção por ter ficado comprovada sua participação na propaganda. A punição de partidos é o corte do repasse do Fundo Partidário no valor da multa. Cabe recurso contra a decisão do TRE.Na ação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias narrou que Miranda foi citado em discursos de correligionários como alguém com qualidades para representar a população no Congresso Nacional. O relatório de fiscalização do TRE/RJ que embasou a ação mencionou ainda que o evento foi transmitido ao vivo pela rede social Facebook.“Houve claramente um evento com nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante do autorizado para o início da divulgação de candidatos e a realização de pedidos de votos para as eleições deste ano”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar, citando que pedir votos só foi permitido após 15 de agosto. “Nada afasta seu conhecimento e sua ingerência com relação ao evento, haja vista não só a sua presença no local, como a divulgação ao vivo em sua página na rede social Facebook.”

    Assessoria de ComunicaçãoMinistério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJAtendimento à imprensa: Mario Grangeia e Flávia BrazTel.: (21) 3554-9003/9052Twitter: @mpf_prr2

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações203
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rj-atende-mp-eleitoral-e-multa-vereador-do-rio-de-janeiro-e-psol/621902370

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)