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16 de Junho de 2024
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    TRE-RJ decreta perda de mandato do vereador de Rio Claro e multa candidatos de Friburgo, Caxias e Três Rios

    há 16 anos

    Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão realizada na última quinta-feira (17), decretou a perda de mandato do vereador de Rio Claro, Sebastião Inácio Rodrigues, por infidelidade partidária.

    Os juízes entenderam que não ficou comprovada grave discriminação pessoal para o político sair do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ir para o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    Na mesma sessão, o candidato a prefeito de Nova Friburgo, Heródoto Bento de Mello, foi multado em R$ 21,3 mil, por ter fornecido entrevista à Radio Comunidade FM da cidade. Na entrevista, realizada antes do dia 6 de julho - quando não era permitido propaganda eleitoral -, ele demonstrou interesse em voltar a chefiar o executivo municipal.

    A Corte também manteve a decisão que multou o vereador de Duque de Caxias José Raimundo Campos - o Zé do Cloro, em R$ 21,3 mil. O relator, juiz Célio Salim Thomaz Junior, entendeu que as propagandas em postes de luz continham "nítida mensagem de conteúdo eleitoral e religioso" e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.

    Já o candidato a vereador em Três Rios, Erli de Souza Pereira Júnior, o Erli do Sase, foi multado em R$ 21,3 mil, por ter estampado o nome em camisas que foram distribuídas para uma equipe que disputava o campeonato de futebol local. Os juízes compreenderam que não se tratava de promoção pessoal, mas de propaganda irregular antecipada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rj-decreta-perda-de-mandato-do-vereador-de-rio-claro-e-multa-candidatos-de-friburgo-caxias-e-tres-rios/70336

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