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16 de Junho de 2024
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    TRE-RJ orienta eleitores para o 2º turno

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    Em contagem regressiva para o 2º turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informa aos eleitores as condutas vedadas no domingo, 28 de outubro, dia da votação. O eleitor não pode comparecer ao local de votação com boné ou camisa de candidatos. "Está proibido tudo que não seja button, adesivo e bandeira. A manifestação silenciosa só pode se dar desta maneira. Fora isso, é propaganda irregular", avisa o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter. O presidente do TRE-RJ reiterou que a boca de urna vai ser combatida com rigor.

    Também está proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes, além da aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes e a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores. A votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos quais serão distribuídas senhas numeradas. O cidadão deve comparecer ao local de votação com um documento de identidade com foto e, preferencialmente, o título de eleitor. Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br), na aba "Eleitor", opção "Título e local de votação".

    Quem deixou de comparecer no 1º turno poderá votar no domingo

    De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. O eleitor que não votou no 1º turno, ainda que não tenha justificado ou pago multa referente à ausência, pode votar normalmente no 2º turno. Na hora de votar, têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes. O eleitor que seja portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na cabina de votação, ainda que a presença do acompanhante não tenha sido requerida antecipadamente ao juiz eleitoral.

    Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência. No segundo turno, essa exigência se aplica apenas aos eleitores inscritos nos municípios de todo o Brasil onde haverá segundo turno. Para justificar, o eleitor deverá comparecer a um posto de justificativa, das 8h às 17h, levando um documento oficial de identificação com foto e o número do título eleitoral. Na cidade do Rio de Janeiro, sete zonas eleitorais irão funcionar como mesa de justificativa: 1ª ZE, na Rua Sacadura Cabral, 226, Bairro Saúde; 5ª ZE, na Rua Miguel Lemos, 97, térreo, Copacabana; 125ª ZE, na Rua Martinho de Campos, s/n, Posto Agrícola, Santa Cruz; 179ª ZE, na Av. Ayrton Senna, 2011, Bloco C, Barra da Tijuca; 215ª ZE, na Av. Dom Helder Câmara 4175, 1º andar, Del Castilho; 218ª ZE, na Rua Sidônio Paes, 54 loja 5, Madureira; e 233ª ZE, na Rua Figueiredo Camargo, 1.133, sala 202, Bangu. Os endereços dos demais postos de justificativa no Estado do Rio podem ser consultados no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), em "Eleições 2012".

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