TRE-RJ segue parecer do MP Eleitoral e condena ex-prefeito de Mangaratiba (RJ)
Réu por conduta vedada, Dr. Ruy foi punido por usar cargo em candidatura à reeleição
Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou recurso do ex-prefeito de Mangaratiba Ruy Tavares Quintanilha, o Dr. Ruy, contra a condenação por conduta vedada a agentes públicos cometida em 2016, quando o político foi candidato à reeleição. A sentença da Zona Eleitoral de Mangaratiba (54ª ZE) o puniu com a cobrança de 20 mil UFIR (R$ 65,8 mil) e foi mantida pela unanimidade do colegiado do TRE.
No parecer ao TRE, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga ressaltou a clareza das provas de que Dr. Ruy usou o cargo de prefeito para fixar, em ruas de vários bairros, outdoors anunciando obras em andamento e futuras nos três meses antes da eleição. Os anúncios incluíam obras para o desassoreamento de um rio, uma nova creche e reformas em dois postos de saúde e em uma creche.
“O uso da publicidade em questão não foi contestado pelo candidato, que, após intimado, retirou os outdoors antes fixados no prazo de 24 horas”, afirmou o procurador regional eleitoral, segundo o qual a divulgação em período vedado só é válida em hipóteses como casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os desembargadores eleitorais concordaram com a PRE que a publicidade institucional nos três meses antes do pleito mostra-se suficiente para configurar conduta vedada, independentemente da conotação eleitoreira, conforme entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
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