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6 de Maio de 2024
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    TRE-RO mantém obrigatoriedade de quitação militar para alistamento eleitoral do indígena

    A Sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2013, marcou a abertura do Ano Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Durante a sessão os juízes membros do TRE-RO analisaram consulta sobre a exigência ou não de quitação com o serviço militar para os indígenas do sexo masculino, para fins de alistamento eleitoral.

    As perguntas elencadas na consulta eram as seguintes:

    a) No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, existe algum ato específico por meio do qual explicite condições e exigências destinadas ao alistamento eleitoral de indígenas do sexo masculino?

    b) Caso a resposta à indagação antecedente seja afirmativa, consta do referido ato dispositivo destinado a exigir de indígenas do sexo masculino a comprovação de estar quite com o serviço militar como condição para alistamento eleitoral?

    c) Caso a resposta à antecedente seja afirmativa, quais os fundamentos legais e constitucionais utilizados para motivar a edição do referida exigência?

    O relator do caso, juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, respondeu afirmativamente as três perguntas formuladas, apontando o item 24.29 do Provimento n. 02/2007 da Corregedoria Eleitoral, como norma reguladora da matéria objeto da consulta. No entanto, Juacy fundamentou seu voto no sentido de propor alteração a regulamentação atual, liberando os indígenas da obrigatoriedade de cumprimento do serviço militar obrigatório para fins de alistamento eleitoral. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelo juiz substituto do TRE-RO, Guilherme Ribeiro Baldan.

    Os juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Dimis da Costa Braga, bem como o desembargador Roosevelt Queiroz Costa (corregedor) divergiram do relator Juacy no tocante à propositura de alteração na norma vigente.

    De acordo com a divergência, inaugurada por Adolfo Naujorks, a obrigatoriedade de prestação ao serviço militar obrigatório, ou cumprimento de prestação alternativa, deve ser mantida, sob pena de criarem-se privilégios a uma categoria, em detrimento aos demais.

    Ao fim do julgado, por três votos a dois, o TRE-RO manteve a obrigatoriedade de quitação militar para alistamento eleitoral do indígena integrado.

    Ouça a íntegra do julgamento no link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-gravadas/sessoes-do-plenario-gravadas-em-audio

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