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5 de Maio de 2024
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    TRE-SC desaprova as contas do diretório estadual do DEM

    Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), decidiram, à unanimidade, desaprovar as contas do diretório estadual do Democratas relativas ao exercício financeiro de 2014.

    Uma das irregularidades que gerou a desaprovação das contas foi a ausência de lançamento, na prestação de contas anual, das receitas e despesas relativas à campanha eleitoral de 2014, o que, segundo a relatora, juíza Ana Cristina Ferro Blasi, “teria impedido a efetiva consolidação de todas as receitas arrecadadas e das despesas realizadas no exercício em exame pelo partido”.

    Ainda, o partido deixou de apresentar diversas peças contábeis obrigatórias, tais como livros diário e razão, demonstrativo de obrigações a pagar, controle de despesas com pessoal e extratos bancários em meio digital e em formato TXT ou CSV.

    Em relação aos extratos bancários, a relatora ressaltou a gravidade do fato de ter a agremiação aberto as contas bancárias do fundo partidário e de outros recursos somente na data de 12.5.2014, o que inviabilizou o efetivo controle das receitas e despesas referentes ao período de 1.1.2014 a 11.5.2014.

    Foi verificada, também, divergência entre as despesas declaradas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas por meio de circularização e informações prévias.

    O Pleno determinou, por fim, a transferência do montante de R$ 4.800,00 para conta específica, a ser empregado na criação e manutenção de programa de incentivo à participação política da mulher, em virtude da ausência de sua aplicação no exercício de 2014; a restituição ao fundo partidário da quantia de R$ 215,83 relativa a recursos cuja aplicação não restou comprovada; e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário, pelo período de um mês, a partir da data do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada.

    A decisão completa pode ser consultada no Acórdão nº 32.188.

    Por Bárbara Leal
    Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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