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5 de Maio de 2024
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    TRE-SC desaprova contas do diretório estadual do Partido Verde

    Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (6), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, desaprovar as contas do diretório estadual catarinense do Partido Verde (PV) relativas ao exercício financeiro de 2014 .O partido, após diversas intimações da Justiça Eleitoral, deixou transcorrer todos os prazos sem apresentar manifestação acerca das irregularidades apontadas pelo órgão técnico.Verificou-se a ausência de diversas peças obrigatórias à composição da prestação de contas, tais como os livros contábeis. “De fato, a ausência dessas peças constitui irregularidade grave, pois exatamente por meio dos documentos bancários e fiscais, em especial, dos livros diário e razão, que a Justiça Eleitoral efetua o controle das contas e afere a regularidade da movimentação patrimonial e financeira – ou mesmo a falta dessa movimentação – nas contas anuais do partido”, destacou a juíza Ana Cristina Ferro Blasi, relatora do processo.Além disso, a agremiação deixou de apresentar os extratos bancários da conta utilizada para a movimentação dos recursos de campanha, referente às eleições de 2014. Conforme ressaltou a relatora, “a prestação de contas anual deve consolidar todas as informações inerentes às receitas arrecadadas e às despesas realizadas pelo partido, incluídas as de campanha eleitoral no exercício de competência, dados que, ausentes, impedem a conciliação contábil e financeira e a conferência do trânsito dos recursos em conta bancária.”Ainda, o partido não identificou a origem das contribuições recebidas no montante de R$ 19.598,20, valor que corresponde à movimentação financeira integral da agremiação no exercício. Em virtude da ausência de identificação das fontes desses recursos, o Pleno determinou o recolhimento ao erário desse valor.Outras irregularidades verificadas na prestação de contas incluem a ausência de discriminação das receitas e dos gastos efetuados, não contabilização de sobras de campanha e falta de registro das receitas e despesas relativas à campanha eleitoral de 2014.O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 31.433.

    Por Bárbara Leal
    Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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