Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-SC julga improcedente pedido de impugnação de mandato de governador e vice

    há 16 anos

    Na quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato eletivo (AIME) impetrada pela coligação "Salve Santa Catarina" (PP/PMN/PV/PRONA) contra o governador Luiz Henrique da Silveira e o vice-governador Leonel Arcângelo Pavan. Também foi indeferido o pedido de punição à coligação, por suposta litigância de má-fé.

    De acordo com o voto do relator, juiz Volnei Celso Tomazini, as provas presentes nos autos não foram suficientes para comprovar abuso do poder econômico ou político, utilização da máquina administrativa para promoção pessoal e uso indevido dos meios de comunicação.

    No mérito, o primeiro ponto a ser discutido foi a publicidade institucional "Santa Catarina em Ação". No entendimento do relator, "não foi possível aferir que a publicidade teve fins eleitoreiros". Segundo o juiz Antonio Maurique, "a publicidade visava apenas expor à sociedade os atos do governo, o que é um dever da administração pública, pois os eleitores devem saber a respeito de projetos e obras realizados".

    O juiz Márcio Vicari acrescentou que a propaganda institucional só é conduta vedada nos três meses anteriores ao pleito, o que não aconteceu. Para ele, também "não foi constatada autopromoção, pois não ocorreu a divulgação de símbolos e imagens ou elogios ao governante".

    A segunda questão debatida envolvia encartes veiculados por jornais impressos do interior, que continham matérias produzidas pela Associação de Jornais do Interior de Santa Catarina, as quais eram elogiosas ao governo. Entretanto, no entendimento do juiz-relator "eram impressos com a mínima expressão no âmbito estadual, que não desequilibrariam o pleito, proporcionando a vitória de Luiz Henrique". O juiz Oscar Juvêncio Borges ainda destacou que os veículos de comunicação também elogiaram vários outros políticos.

    IPVA

    O projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa que retira IPVA para motocicletas de até 200 cilindradas também foi analisado pela Corte. O juiz Márcio Vicari afirmou: "não é possível considerar abuso de poder um ato que submete a outro poder independente uma proposta em benefício da sociedade". Da mesma forma, o juiz Jorge Antonio Maurique descartou o abuso de poder, declarando que "um governo que pretenda se reeleger deve continuar encaminhando suas propostas".

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

    • Publicações14554
    • Seguidores286450
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sc-julga-improcedente-pedido-de-impugnacao-de-mandato-de-governador-e-vice/156633

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)