TRE-SC: vereador perde mandato em Santa Catarina
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), decretou a perda de mandato do vereador do município de São Pedro de Alcântara, Vilson Freiberger, por infidelidade partidária.
Vilson Freiberger deixou o Democratas (DEM) para filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em julho de 2007, após a data prevista na Resolução TSE 22.610. O DEM entrou com representação, no Regional catarinense, solicitando que a vaga de vereador voltasse para o partido.
O argumento principal utilizado pela defesa de Vilson Freiberger foi o fato de o processo por infidelidade movido contra seu tio, o deputado federal catarinense Gervásio José da Silva, ter sido julgado improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gervásio Silva também deixou o DEM (ex-PFL) para filiar-se ao PSDB, após 27/03/2007. Vilson também alegou ter sofrido grave discriminação pelo fato de ser cabo eleitoral e sobrinho de Gervásio Silva.
Vilson alegou, também, que trocou de partido exatamente quando o PFL mudou sua denominação partidária para DEM, ressaltando que o estatuto do antigo partido não assegura aos filiados a filiação automática na nova denominação. Conforme o entendimento do ex-vereador e do seu atual partido, o PSDB, teria havido a extinção do PFL e a criação de um novo partido, e que, em função disso, não teria ocorrido a infidelidade.
Decisão
Conforme o relator do processo, juiz Cláudio Barreto Dutra, o TSE confere autonomia aos TREs para disporem, conforme a legislação e jurisprudência vigentes, sobre os processos, pois um processo sempre possui provas e circunstâncias características e independentes. "Extraem-se dos autos elementos que permitem concluir, com segurança, que Vilson Freiberger foi para o PSDB motivado por dividendos políticos que poderia auferir nessa nova agremiação, com a inclusão do deputado Gervásio Silva no seu quadro de filiados", argumentou o relator. Para o TRE, grave discriminação pessoal seria a conduta de segregar determinado mandatário de forma clara e segura, o que não ocorreu no caso de Vilson.
Por fim, o relator lembrou que, conforme a jurisprudência, a transformação do PFL em DEM não resultou na criação de novo partido, mas, apenas, na alteração de nomenclatura de agremiação já existente.
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