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16 de Junho de 2024
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    TRE/SE inicia julgamento dos Registros de Candidatura

    Processos começaram a ser julgados na quinta-feira, 17 de julho

    O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) começou a julgar, na Sessão desta quinta-feira (17), os pedidos de registro de candidatura para a eleição deste ano.

    O pleno do Tribunal, por unanimidade de votos, declarou os seguintes partidos e coligações habilitados para participar do pleito eleitoral vindouro.

    1. Processo nº 231-37

    Requerente: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU)

    Cargos: Senador, 1º e 2º Suplentes de Senador

    2. Processo nº 279-93

    Requerente: COLIGAÇÃO AGORA É O POVO (PT / PSD / PC DO B / PRTB / PDT / PRP / PROS / PSDC / PMDB / PSB / PRB)

    Cargos: Governador, Vice-Governador, Senador, 1º e 2º Suplentes de Senador

    3. Processo nº 235-74

    Requerente: PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB)

    Cargos: Senador, 1º e 2º Suplentes de Senador

    4. Processo nº 267-79

    Requerente: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN)

    Cargo: Deputado Federal

    5. Processo nº 291-10

    Requerente: COLIGAÇÃO SERGIPE MEU AMOR (PP / PTB / PSL / PSC / PR / PPS / DEM / PHS / PTC / PV / PSDB / PEN / PT DO B / SD)

    Cargo: Deputado Federal

    O TRE/SE recebeu 298 processos de registro de candidatura que foram distribuídos entre os seus Membros. De acordo com a Resolução TSE nº 23.405/14, o Tribunal deve julgar originariamente todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 5 de agosto.

    Para imprimir maior celeridade na tramitação e conseguir julgar todos os processos de registro de candidatura no prazo fixado no calendário eleitoral, o TRE-SE editou a Resolução nº 87/2014, que autoriza a Secretaria Judiciária a praticar alguns atos processuais de ofício, independentemente de determinação do Juiz Relator do processo. Segundo o Secretário Judiciário, Marcos Vinícius Linhares, “outra medida importante foi o fato da Presidência do Tribunal ter autorizado o reforço da equipe de servidores da Secretaria Judiciária responsável pela autuação, processamento e análise dos processos”.

    Com o julgamento desses processos principais dos partidos e coligações, os denominados “DRAPs”, os Membros do Tribunal já poderão começar a julgar os processos individuais dos candidatos. “A ideia é julgar pelo menos 90% dos processos de registro de candidatura até o final da próxima semana”, asseverou Marcos Vinícius Linhares.

    Impugnação

    Até o dia 12/07 (sábado), foram impetradas 25 ações de impugnação a registro de candidatura. Deste total, 17 foram de iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral e as demais de iniciativa de coligações adversárias.

    O prazo para propositura da ação de impugnação terminou às 19 horas do último sábado (12).

    “Alguns processos de registro de candidatura com ação de impugnação ofertada terão instrução probatória de acordo com o rito estabelecido na Lei Complementar nº 64/90 e provavelmente serão os últimos processos a serem julgados pelo Pleno do Tribunal”, destacou o Secretário Judiciário.

    Fonte: SJD

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