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16 de Junho de 2024
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    TRE-SE responde às perguntas mais frequentes sobre o Rezoneamento Eleitoral

    O Processo de Rezoneamento acontece desde o final de maio e milhares de eleitores da Capital já modificaram o título. Não obstante, há ainda aqueles que possuem dúvidas sobre o processo. O TRE-SE separou as 6 perguntas mais frequentes e as respondeu. Confira.

    - Por que houve a extinção da 36ª Zona Eleitoral?

    A extinção da 36ª Zona Eleitoral baseou-se nas resoluções 23422/14 e 23512/17 do TSE, que definem um mínimo de 100 mil eleitores por Zonas Eleitorais nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. A 36ª, por ser a mais recente, foi suprimida.

    - O que acontecerá com os eleitores cujo título eleitoral estava cadastrado na 36ª ZE?

    Os mais de 106 mil eleitores ali cadastrados serão rezoneados para a 2ª Zona Eleitoral. Os eleitores do município de Barra dos Coqueiros, antes integrantes da 36ª Zona, também participarão do processo.

    - Voto na capital, mas meu título não estava cadastrado na 36ª, preciso alterar o documento?

    Depende. Todos os eleitores cujo título pertencia à 36ª Zona passarão pelo processo. Porém, a partir da próxima segunda-feira, 21 de agosto, os cidadãos que votam nos bairros Olaria e José Conrado de Araújo, serão convocados para migrarem da 2ª para a 1ª Zona.

    - Fui rezoneado, vou votar em outro local?

    O rezoneamento não interfere nos locais de votação das pessoas. Todos os eleitores continuarão votando nos mesmos colégios, com a possibilidade de mudança do número da seção, apenas.

    - O que preciso fazer para atualizar meu documento eleitoral?

    Os eleitores serão convocados em para comparecer ao Fórum Des. Aloísio de Abreu Lima, portando documento original com foto e comprovante de residência.

    - Até quando posso fazer a revisão cadastral?

    O calendário de convocação para o rezoneamento se estende até o mês de dezembro. A cada 15 dias um grupo de eleitores é chamado a comparecer ao Fórum e atualizar sua Zona no título eleitoral.

    Se sua dúvida não estiver contemplada nas questões acima, entre em contato com nossa Ouvidoria. Por lá, é possível tirar dúvidas, dar sugestões, solicitar informações, fazer reclamações, etc..

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-se-responde-as-perguntas-mais-frequentes-sobre-o-rezoneamento-eleitoral/498816135

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