TRE-SP aprova resolução que prevê reserva de vagas aos negros nos concursos públicos da instituição
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, nesta quinta-feira (14), a Resolução n.º 378/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas aos negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Casa.
Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, devendo a previsão constar expressamente do edital, inclusive com especificação do total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às destinadas à ampla concorrência, mas aqueles que forem aprovados dentro do número oferecido à ampla concorrência não serão considerados para preenchimento das vagas dos candidatos negros.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o reservado a candidatos com deficiência e negros.
Em concursos realizados pelo TRE-SP, às pessoas com deficiência já são reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de validade do concurdo, de acordo com a Resolução/TSE n.º 23.391/2013, que regulamenta a matéria no âmbito da Justiça Eleitoral.
A Resolução 378/2016 foi aprovada considerando o previsto na Lei n.º 12.990/2014 e na Resolução/CNJ n.º 203/2015.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.