TRE-TO cumpre 100% da Meta 3/2016 do CNJ sobre julgamento de ações sobre diplomação e/ou perda do mandato eletivo
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins comemora o cumprimento de mais uma meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça Eleitoral. No ano de 2016, o TRE-TO cumpriu 100% da Meta 3/2016, a saber: Identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar a não diplomação ou a perda de mando eletivo.
Para atingir a meta o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins adotou algumas ações estratégicas que foram percebidas ao fim do ano de 2016 e que resultaram na excelente estatística, reflexo do trabalho e comprometimento dos juízes eleitorais e servidores desta especializada.
A identificação das ações que poderiam importar a não diplomação ou perda de mandato eletivo foi realizada por meio de análise constante da taxa de congestionamento e estoque processual pela equipe da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI), no âmbito do Tribunal, e pela Corregedoria, nos processos ajuizados nas zonas eleitorais.
Um importante passo para atingir a meta nas zonas eleitorais foi a expedição, pela Corregedoria Regional Eleitoral, do Provimento nº 3/2016, determinando aos juízes eleitorais priorizar as ações que possam resultar em perda de mandato eletivo, como as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Outra ação importante foi a inclusão no Planejamento Estratégico 2015/2020 de dois indicadores: 1º - Julgar as ações que possam importar a cassação no prazo máximo de 6 meses; 2º - Julgar os Recursos desses processos em 4 meses. As ações foram cumpridas integralmente.
Para proporcionar a publicidade das ações no 1º e 2º grau, a Justiça Eleitoral disponibilizou o Portal da Transparência, no site do Regional. A ação permitiu o acompanhamento, em tempo real, dos julgamentos nas 35 Zonas Eleitorais e em grau de recurso para julgamento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Estatística 1º grau
Em 2016, o Portal da Transparência do TRE-TO identificou no 1º grau 63 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); 37 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e 88 Representações.
Estatística 2º grau
No 2º grau foram identificadas: 4 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); 2 Representações e 12 Recursos Eleitorais.
Lília Mara - ASCOM
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