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16 de Junho de 2024
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    Treinamento para utilizar arma de fogo não é necessário para que membro do MP registre a arma

    Publicado por Carta Forense
    há 13 anos

    Membro do Ministério Público do Estado da Bahia entrou na Justiça a fim de garantir o direito de transferir para seu nome arma de fogo - revólver - recebida em doação, independentemente da apresentação do comprovante de capacidade técnica para manuseio (curso de tiro).

    A sentença de 1.º grau negou o pedido, afirmando que o fato de ter direito o autor do processo ao porte de arma não o exime de comprovar a devida capacidade técnica para aquisição e registro de arma de fogo.

    O agente público apelou ao TRF da 1.ª Região, afirmando que, não sendo concedida a autorização, o direito ao porte previsto na legislação foi violado. Alega também a inexistência de norma que restringe tal garantia desses agentes públicos, que tal ato violaria o direito legalmente amparado, de não necessitarem apresentar qualquer exame para concessão, renovação ou obtenção de porte de arma de fogo.

    O relator, desembargador João Batista Moreira, afirmou que a Lei n.º 10.826/2003, art. 6.º, caput, prevê que "é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria". Segundo a Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, a ressalva do citado dispositivo alcança magistrados e membros do Ministério Público.

    O desembargador disse que o magistrado ou membro do Ministério Público tem a capacidade de avaliar as possíveis consequências de utilizar arma de fogo sem o devido preparo. Diz também que apesar de a capacitação técnica ser recomendada a essas autoridades, constitui exagero impor-lhes a obrigação de treinamento, com a possibilidade, talvez até, de reprovação.

    Concluindo, o relator afirmou que o treinamento para utilizar arma de fogo não é requisito que se possa impor, obrigatoriamente, depois do ingresso na carreira, a qual já pressupõe a necessidade de especial segurança física.

    AC 200733000039439

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