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20 de Junho de 2024
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    Três meses após crime, réu é condenado pelo Tribunal do Júri em Catanduvas

    O Tribunal do Júri da comarca de Catanduvas, no Meio-Oeste do Estado, condenou um homem a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por tentativa de homicídio, praticada contra sua ex-companheira. O julgamento se deu menos de três meses após a prática do delito, tempo considerado recorde na comarca.

    O crime ocorreu no início da noite de 28 de junho deste ano, ao lado do Ginásio Municipal, momento em que a vítima se dirigia para uma cerimônia religiosa. Ele a atacou de inopino, a golpes de faca, que só não causaram a morte por conta do pronto atendimento prestado em favor da vítima por populares. O réu, além disso, já respondia processo com base na Lei Maria da Penha, por violência doméstica, e tinha contra si medida que lhe proibia acercar-se da ex-companheira. O juiz Sancler Adilson Alves, que presidiu a sessão do Júri, negou a substituição da pena por medida restritiva de direito, assim como a possibilidade do réu apelar em liberdade.

    Denego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois presentes os motivos que motivaram a prisão preventiva, em especial, a necessidade de se garantir a proteção da vítima de violência de gênero () . Ademais, não é lógico ter aguardado o julgamento preso e, após condenado, livrar-se solto, máxime diante da decisão soberana do Júri em sede de conhecimento exauriente, anotou o magistrado, em sua sentença. O promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero atuou pelo Ministério Público, enquanto a defesa do acusado ficou sob responsabilidade dos advogados Álvaro Alexandre Xavier e Marco Antônio Vasconcelos Alencar Jr. (Autos 218.12.000889-0).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tres-meses-apos-crime-reu-e-condenado-pelo-tribunal-do-juri-em-catanduvas/100073503

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