TRF-1 manda Sergio Moro parar de intimar defesa pelo telefone
A intimação da defesa não pode ser feita por telefone. Quem vinha fazendo isso era o juiz federal Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e responsável pelo inquérito que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal. Em liminar proferida nesta quarta-feira (24/9), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que Moro se abstenha de fazer intimações por telefone e que os prazos prescricionais passem a contar a partir da data do lançamento do chamado no processo eletrônico, e não do telefonema.
O pedido foi feito pelo advogado Ticiano Figueiredo (foto), que defende o réu Carlos Habib Chater. No Habeas Corpus levado ao TRF-4, o advogado afirma que Moro está “aplicando uma forma totalmente inovadora de intimação dos advogados e início da contagem de prazo para os denfendentes”.
A ação penal que decorreu da lava jato está em fase de alegações finais, tanto do Ministério Público quanto da defesa. No incidente processual em que determina as intimações, Moro afirma que, “apesar da complexidade do caso, é necessário o rápido julgamento”. Dá o prazo de seis dias para que o MP apresente seus últimos argumentos e seis dias para a defesa fazer o mesmo. E manda: “Intimem-se o MPF por telefone e pelo processo eletrônico, desta decisão e do início do prazo” e “intimem-se as defesas por telefone e por processo eletrônico, desta decisão”.
O desembargador João Pedro Gebran concorda que o processo penal admite exceções para a intimação. “A sistemática de intimações do processo eletrônico comporta temperamentos, sobretudo quando o aguardo da intimação pelas vias normais, puder resultar prejuízo a qualquer das partes do processo ou perecimento do próprio direito discutido.
Mas ele não concorda que esse caso seja uma dessas exceções. Para o desembargador, “a questão é bastante sin...
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