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TRF-1 mantém pensão por morte a menor de 21 anos sob guarda de ex-servidor
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 2ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação do INSS contra a sentença, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a autarquia mantivesse o benefício de pensão por morte a uma menor de 21 anos que vivia sob guarda de um servidor público federal já falecido. A decisão foi unânime.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ponderou que o pedido de concessão ou manutenção de pensão por morte aplica-se a legislação vigente à época do óbito de seu instituido...
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