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3 de Maio de 2024
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    TRF-1 mantém pensão por morte a menor de 21 anos sob guarda de ex-servidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 2ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação do INSS contra a sentença, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a autarquia mantivesse o benefício de pensão por morte a uma menor de 21 anos que vivia sob guarda de um servidor público federal já falecido. A decisão foi unânime.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ponderou que o pedido de concessão ou manutenção de pensão por morte aplica-se a legislação vigente à época do óbito de seu instituido...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-mantem-pensao-por-morte-a-menor-de-21-anos-sob-guarda-de-ex-servidor/748326613

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