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20 de Junho de 2024
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    TRF-1 nega transferência de universitária por falta de previsão legal

    TRF-1 nega transferência de universitária por falta de previsão legal

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    A 5ª Turma do TRF-1 decidiu por maioria negar provimento à apelação de uma estudante do curso de medicina que buscava tentava ser transferida de Tocantins para Goiás, por falta de previsão legal para a justificativa apresentada pela estudante.

    O motivo alegado pela apelante foi depressão. O recurso questionava a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Goiás, que tinha recusado o pedido.

    Em seu recurso, a apelante alegou que os especialistas que acompanham atestam que somente com o estabelecimento de uma rotina saudável — que inclui a continuação dos estudos — e acompanhamento familiar ela poderia ter sua saúde restabelecida. Segundo a estudante, apenas em Goiânia poderia ter a assistência que necessita para o desenvolvimento do seu tratamento.

    A estudante ainda alegou que existiam vagas ociosas na faculdade de Medicina da PUC-Goiás e a instituição de ensino não abre processo seletivo para portadores de diploma e para transferência facultativa de outras instituições de ensino superior.

    O relator do caso, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que a patologia psiquiátrica da estudante foi comprovada pelos documentos dos autos. No entanto, lembrou que não existe previsão legal para transferência de aluno por problemas de saúde.

    O magistrado declarou que o tema ainda não está pacificado pelo TRF-1 e que a Instituição tem autonomia didático-científica para instituir as regras pertinentes ao ingresso de alunos em seu corpo discente, não cabendo ao judiciário criar vaga na instituição de ensino. Com base nessas ponderações, o relator votou pela negação do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-nega-transferencia-de-universitaria-por-falta-de-previsao-legal/745135934

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