Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1 reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação da OAB sobre cheque especial

    O desembargador federal do TRF-1, Daniel Paes Ribeiro, deferiu o pedido de antecipação de tutela no agravo interposto pela OAB Nacional e reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a Ação Civil Pública proposta pela entidade contra a autorização dada pelo Banco Central (Bacen) aos bancos para cobrar dos clientes tarifa sobre cheque especial não utilizado.

    A decisão agravada entendeu pela existência de conexão entre a ação civil de origem e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 645, que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e considerou que ambas “possuem a mesma causa de pedir, [...] qual seja: a Resolução [...] que instituiu a cobrança de tarifa por contratação de cheque especial”.

    Leia a decisão liminar

    • Publicações19278
    • Seguidores264464
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-reconhece-competencia-da-justica-federal-para-julgar-acao-da-oab-sobre-cheque-especial/815733037

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    21. Conexão e Continência no Processo Administrativo

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 24 anos

    Súmula n. 235 do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)