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TRF-1 reconhece prescrição de títulos da dívida pública
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A prescrição de títulos da dívida pública é legal. Com base neste entendimento, adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 5ª Turma Suplementar do TRF-1 manteve a extinção de processo movido por uma empresa do Mato Grosso. A companhia pedia o reconhecimento da validade de títulos da dívida pública não liquidados que foram emitidos com fundamento na Lei 4.069/1962, e regulamentados pelo Decreto-Lei 263/1967. Os títulos seriam forma de pagamento de caução ou garantia de dívida, compensação de tributos ou restituição em moeda corrente via precatório.
Relator do caso...
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