TRF 1ª Região: municípios devem recolher contribuições previdenciárias dos agentes políticos
A 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal 1.ª Região confirmou o entendimento de que a partir da entrada em vigor da Lei 10.887/2004, os municípios são obrigados a recolher as contribuições previdenciárias de agentes políticos. Para o relator, juiz federal convocado Gregório Carlos dos Santos, o município não devia o recolhimento das contribuições previdenciárias em comento apenas até a entrada em vigor da Lei 10.887/04.
Isso porque, a obrigação de prestar as referidas contribuições, agora, existe em virtude de outro diploma legal o qual não teve a inconstitucionalidade declarada pelo órgão jurisdicional competente, afirmou o relator.
A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento interposto por um município mineiro que objetivava a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias relativas aos agentes políticos do município. Alegava que é indevida a sua contribuição social para a previdência por não ser empregador dos agentes políticos, os quais exercem mandato eletivo por escolha da população. O TRF 1ª Região, no entanto, assim não entendeu.
Fonte:
BRASIL. TRF 1ª Região
Notícias. Municípios devem recolher as contribuições previdenciárias dos agentes políticos. Disponível http://migre.me/a5Yzc. Acesso em 30 de jul. 2012.
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