Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1ª - Tribunal autoriza saque de FGTS para contribuinte com diabetes

    A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve decisão de primeira instância que autorizou um morador do interior da Bahia, acometido de diabetes, a sacar valores vinculados ao FGTS. O contribuinte ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e conseguiu o alvará, concedido Vara Federal Única de Paulo Afonso/BA, para movimentar a conta referente ao vínculo empregatício na Companhia H. do S. F., sediada em Recife/PE.

    O caso chegou ao TRF por meio de remessa oficial - processo que “sobe” automaticamente à instância superior, para uma nova análise, quando a parte vencida é a União, os estados ou municípios, ou suas respectivas autarquias e fundações.

    Ao apreciar os autos, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, confirmou a primeira decisão por entender que o caso se enquadra no artigo 20 da Lei 8.036 /90. A norma estabelece a possibilidade de levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de “neoplasia maligna” (tumor maligno) ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

    Apesar de a diabetes não estar descriminada no artigo 20, o relator adotou uma “interpretação extensiva” da lei para benefício do segurado, conforme entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos semelhantes. “Trata-se de enfermidade grave e que não possui cura definitiva”, justificou o magistrado.

    Além disso, o autor da ação comprovou que sua esposa sofre de câncer de mama, de grau III, em estágio avançado. “Enquadrando-se, portanto, a espécie dos autos nas hipóteses legais autorizadoras do levantamento do saldo do FGTS [...], nego provimento à remessa oficial, confirmando a sentença remetida em todos os seus termos”, concluiu o relator.

    O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal.

    Processo nº 0005001-88.2011.4.01.3306

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2193
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-tribunal-autoriza-saque-de-fgts-para-contribuinte-com-diabetes/100406290

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-88.2011.4.01.3306 BA XXXXX-88.2011.4.01.3306

    Ludimila Tenorio, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Expedição de Alvará para saque de FGTS

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 5 anos

    Projeto permite saque do FGTS para trabalhadores com diabetes

    Doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Sou diabetico tipo 1 impertenso depressivo consegui Advogado na faculdade Estácio de Sá aqui em São José sc para entrar com uma liminar para eu poder sacar meu fgts para melhor me tratar e foi negado e sinto os efeitos da diabetes em meu corpo dores por todo o corpo. continuar lendo