Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1ª – Abandono da causa é motivo para que o processo seja extinto sem resolução de mérito

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a extinção do processo de concessão de aposentadoria por invalidez, sem resolução de mérito, por abandono de causa pela parte autora. Segundo o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, a parte autora não foi encontrada no endereço indicado na petição, tampouco se manifestou quando citada por edital, razão pela qual ficou caracterizado o abandono da causa.

    Em recurso ao Tribunal, a parte autora contestou a extinção do feito. “Na hipótese dos autos, verifica-se que restou frustrada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito porque não foi possível encontrá-la no endereço indicado na petição inicial. Intimada por edital sobre a circunstância, a parte autora deixou o prazo concedido transcorrer in albis”, ressaltou o magistrado.

    O relator citou precedentes da própria Turma no sentido de que “ocorrido o abandono da causa sem que fosse realizada a instrução processual torna-se impossível a apreciação do mérito”.
    A decisão foi unânime.

    Processo: 0055781-02.2014.4.01.9199/TO

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1a-abandono-da-causa-e-motivo-para-que-o-processo-seja-extinto-sem-resolucao-de-merito/518419756

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2017.8.12.0015 Miranda

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

    Marcos Albuquerque, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Requerimento extinção do feito por abandono da causa

    Notíciashá 11 anos

    Processo é extinto por abandono da causa pelo credor

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX-53.2013.8.07.0009 DF XXXXX-53.2013.8.07.0009

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)