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6 de Maio de 2024
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    TRF-1ª – Concedida isenção de imposto de renda à portadora de cardiopatia grave

    Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.

    Na decisão, a magistrada destacou que ficou devidamente comprovado nos autos que a autora, ora recorrente, é portadora de cardiopatia grave, razão pela qual deve ser afastada a tributação pelo imposto de renda de seus rendimentos. “A isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. Na espécie, a parte autora demonstrou que se encontra aposentada”, explicou.

    Para corroborar seu entendimento, a magistrada citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário. “Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cardiopatia grave desde agosto de 2009, deve ser afastada a partir de então a tributação pelo IRPF dos seus rendimentos”, finalizou.

    Processo: 0026452-16.2009.4.01.3800/MG

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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