Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1ª - Não incidem juros remuneratórios em caderneta de poupança já encerrada

    A 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento de diferenças de correção monetária em conta de caderneta de poupança encerrada. A decisão seguiu o entendimento adotado pelo relator, desembargador federal Néviton Guedes.

    Em suas razões recursais, a instituição financeira sustenta que a retirada do saldo disponível em conta corrente “acarreta o encerramento da conta e, consequentemente, o rompimento da relação jurídica estabelecida com a Caixa. Assim, os juros remuneratórios não poderão incidir sobre as contas que já foram encerradas”.

    O Colegiado deu razão à CEF. “Os juros remuneratórios possuem natureza contratual e se destinam a remunerar o depósito, mês a mês, de forma capitalizada, se agregando ao principal, que passam a compor, desde a data de vencimento da obrigação até o efetivo pagamento, ou até o encerramento e levantamento integral dos valores depositados na conta”, explicou o relator em seu voto.

    Na hipótese em questão, segundo o magistrado, a Caixa está sendo condenada a pagar juros remuneratórios em conta já encerrada, o que é inviável. Para confirmar seu argumento, o desembargador Néviton Guedes citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “os juros remuneratórios serão devidos até o momento do saque ou encerramento da conta, caso já ocorridos”.

    Processo nº 0001657-81.2007.4.01.3810

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região









    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1a-nao-incidem-juros-remuneratorios-em-caderneta-de-poupanca-ja-encerrada/240669160

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)