TRF-2 mantém repasse do FPE para o Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro continuará contando com os repasses do Fundo de Participação dos Estados. Foi o que decidiu a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região ao reformar parte de uma decisão proferida pela primeira instância que havia proibido a União de enviar recursos para o Executivo fluminense em punição ao descumprimento, no ano de 2005, do percentual previsto pela Constituição a ser aplicado na área de saúde.
Para o colegiado, apesar de permitida pela Constituição Federal, a medida traria ainda mais prejuízos para a população que já sofre com a deficiência no serviço. Contudo, o governo terá que depositar mais de R$ 18,3 milhões no Fundo Estadual de Saúde, a título de indenização por não ter feito a correta aplicação.
A decisão é do final de abril e está sujeita a interposição de recursos. O caso parou na Justiça por causa de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O parquet pedia a responsabilização do Estado por ter aplicado corretamente os R$ 643.024.639,17 previstos para a área da saúde.
A 18ª Vara Federal do Rio acolheu o pedido do MPF e condenou o Executivo estadual a promover o aporte desse valor em diversos programas de saúde. Ele também condenou a União a condicionar a entrega dos valores do FPE ao governo do Rio ao cumprimento do aporte.
Tant...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.