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16 de Junho de 2024

TRF-2 suspende liminar e valida eleição da OAB em Vila Velha

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Nova reviravolta na eleição para a diretoria da Subseção de Vila Velha (ES) da Ordem dos Advogados do Brasil. O desembargador federal Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acolheu o pedido da seccional capixaba da OAB e suspendeu os efeitos da antecipação de tutela em sentença que anulava o pleito que ocorreu em novembro de 2012. Com a decisão, volta a ser oficial o resultado da eleição, que teve a vitória de Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister sobre Gustavo Bassini Schwartz.

A antecipação de tutela fora concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível Federal da Vitória, Roberto Gil Leal Faria, que julgou procedente o pedido de nulidade apresentado por Bassini, candidato pela chapa Recicla Vila Velha. Ele apontou três irregularidades durante a disputa. A primeira citada por ele foi a irregularidade nas cédulas, que não estavam rubricadas pelo presidente da mesa. A segunda envolve as urnas, já que as chaves ficaram penduradas nas próprias unidades durante a votação, afirmou o juiz.

O terceiro problema citado na sentença foi a falta de publicidade em relação à ampliação da boca de urna, já que a decisão tomada 72 horas antes da votação não foi comunicada às duas chapas e ao presidente da mesa. Ao acatar o pedido, o juiz definiu que novas eleições fossem convocadas em 45 dias, contando a partir de 7 de janeiro. Após a sentença, Bassini apresentou Embargos de Declaração, o que impede a apreciação de apelo por parte da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil.

O juiz Roberto Gil Faria, porém, manteve a contagem de prazo para o cumprimento da suspensão enquanto os Embargos de Declaração não fossem analisados. Ao suspender os efeitos da antecipação de tutela, Reis...

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