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20 de Junho de 2024
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    TRF-2 suspende prisão preventiva de Cacciola

    Ex-banqueiro cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro no presídio de Bangu, no Rio

    SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu na terça-feira, 14, habeas corpus para o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. A decisão foi da 2º turma especializada e revoga a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O ex-banqueiro cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro no presídio de Bangu, na zona oeste do Rio.

    Cacciola pediu a progressão de pena para o regime semiaberto e, caso a prisão preventiva fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais. No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.

    A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde foi julgada a denúncia dos crimes de peculato e gestão fraudulenta, enquadrada na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.

    O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, sustentou que com a suspensão da ação penal pela qual foi determinada a prisão preventiva de Cacciola, não há razão para prisão continuar valendo. A prisão preventiva foi decretada em 2007 pela 2ª Vara Federal Criminal.

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