TRF-2 tem maioria para considerar sucumbência para AGU inconstitucional
A remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional. Por isso advogados públicos não podem receber honorários de sucumbência caso a administração saia vencedora de uma disputa judicial.
A tese ainda está em discussão no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas já tem maioria de votos. Nove desembargadores votaram a favor da inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil, que determinam o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos em processos que tiverem a União, ou suas autarquias e fundações, como parte.
O desembargador Messod Azulay pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento. Faltam apenas o voto dele e de mais um desembargador. E já votaram os desembargadores Marcelo Pereira da Silva (relator do caso), Luiz Paulo Araújo, André Fontes, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Guilherme Couto e Nizete Lobato Carmo.
Além de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, Marcelo Pereira da Silva ordenou a remessa das peças processuais para o Ministério Público Federal se manifestar sobre possível prática do crime de patrocínio infiel por parte de advogados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A definição do caso tem potencial explosivo. A previsão do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos federais foi fruto de uma demorada — e tensa — negociação entre a Advocacia-Geral da União e as entidades de classe de seus membros. Eles queriam aumento salarial, mas o governo era contra, por causa da pressão orçamentária que o reajuste traria.
Também não poderia pagar benefícios como auxílio-moradia enquanto defendia a inconstitucionalidade de seu...
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