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TRF-3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.
A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular o cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19h às 7h. Ela informou ainda que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, ten...
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