TRF-3 derruba suspensão de liminar de reintegração de fazenda em MS
Por 9 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) deu provimento ao agravo interno que pedia a manutenção da liminar de reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana, a 143 quilômetros de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, em sessão ordinária nessa quarta-feira (11/5).
A propriedade rural, de mais de 8 mil hectares de área, é ocupada por indígenas da etnia Terena desde 2013. Eles afirmam que existem vários marcos que comprovam que a terra é indígena. Os proprietários da fazenda ingressaram com um pedido de liminar em ação de reintegração de posse à época da invasão. O juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu a liminar e ordenou a reintegração. A Funai entrou com pedido de suspensão da liminar no TRF-3, e o desembargador Nelton do Santos suspendeu a reintegração — os índios permaneceram na fazenda desde então.
Os proprietários da fazenda interpuseram agravo interno da decisão do desembargador, que veio a ser apreciado três anos depois em sessão dessa quarta-feira (11/5). A relatora, presidente Cecília Marcondes, votou pelo não provimento do agravo, levando em conta o fato de os índios já estarem assentados há mais de três anos na região e disse que sua preocupação era de evitar ainda mais conflitos entre os fazendeiros e os indígenas.
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