TRF-3 determina que Receita julgue processo administrativo aberto em 2013
Considerando o prazo razoável de duração do processo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar que determinou que a Receita Federal conclua imediatamente a análise de um processo administrativo fiscal aberto em 2013 por uma contribuinte que buscava a restituição contribuições pagas em 2010.
“A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade”, afirmou a relatora, desembargadora federal Marli Ferreira ao analisar o recurso da União, que sustentava que a decisão ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade em relação aos demais pedidos de compensação, causando grave lesão à ordem pública.
Em seu voto, a...
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