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17 de Junho de 2024
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    TRF-3 mantém prisão preventiva de réu flagrado com 150 kg de cocaína em camionete

    Considerado batedor da organização criminosa, Antônio Marcos da Silva Carlos era responsável por acompanhar e tornar seguro o transporte da droga

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou, em sessão realizada no dia 13 de setembro, pedido de habeas corpus de Antônio Marcos da Silva Carlos, réu detido durante a Operação Elba. Silva Carlos foi acusado de ser integrante e de agir ativamente em organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, com forte atuação na Bolívia, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

    A defesa alegava que não estariam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva. Sustentava, ainda, que o envolvimento de Silva Carlos com a organização criminosa fora eventual e portanto se trataria de delito de tráfico privilegiado. Os advogados de Silva Carlos defenderam que ele era réu primário, possuía bons antecedentes, residência fixa e exercia ocupação lícita. Sustentaram que devido a esses motivos, não haveria vedação legal para a concessão da liberdade provisória do réu.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Silva Carlos foi preso em flagrante no dia 29 de março de 2011 com 157,3 kg de cocaína na caçamba de uma caminhonete, droga que transportava com a ajuda de mais um membro da quadrilha, Vilson Artunk. Na operação, deflagrada pela Polícia Federal, foram apreendidos um total de 262,9 kg de cocaína.

    Em parecer enviado ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) se colocou contra a concessão da liberdade provisória, argumentando que havia indícios suficientes de autoria que comprovam a materialidade do delito. E a existência de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não seriam motivos para a concessão do direito à liberdade provisória.

    De acordo com a procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto, os elementos probatórios colhidos demonstraram que o réu Antônio Marcos da Silva Carlos, efetivamente, integrava a organização criminosa e sua atuação seria fundamental para as atividades do tráfico transnacional de drogas. Acrescentou ser necessário a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, com a finalidade de impedir que os agentes ativos da conduta criminosa continuem a delinquir ou, ainda, impedi-los de fugir do país, uma vez que a organização criminosa trazia cocaína da Bolívia e distribuía em diversas localidades do território nacional e a outros países.

    Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 negou o pedido de habeas corpus de Antônio Marcos da Silva Carlos e manteve sua prisão preventiva.

    Processo n.º 0015856-96.2011.4.03.0000

    Assessoria de Comunicação Social

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