Adicione tópicos
TRF-3 nega a e-readers a imunidade tributária dada ao papel usado em livros
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) não têm a imunidade de PIS/Cofins que é concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, prevista na Constituição. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da Saraiva e Siciliano para extensão do benefício tributário aos equipamentos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.
ReproduçãoO desembargador explicou que somente uma interpretação teleológica e extensiva do artigo da Constituição poderia levar à conclusão ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.