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21 de Junho de 2024
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    TRF-3 negou mais um habeas corpus de réu da Operação Kolibra

    Lissandro Tavares da Costa, condenado a 8 anos de reclusão, integrava quadrilha de tráfico internacional de entorpecentes e pedia para recorrer em liberdade

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou nesta terça-feira (01/06) o pedido de habeas corpus de Lissandro Tavares da Costa, réu da Operação Kolibra da Polícia Federal. Tavares da Costa integrava uma quadrilha voltada para o tráfico internacional de entorpecentes a partir da Colômbia, da Bolívia e do Paraguai para diversos lugares do Brasil e do exterior.

    De acordo com a denúncia, Tavares da Costa auxiliava o líder da quadrilha, Manuel Pedro, na administração dos negócios ilícitos. Condenado a oito anos de reclusão, o réu pleiteava o direito de recorrer em liberdade, alegando constrangimento ilegal devido a ausência dos requisitos para a manutenção de sua prisão preventiva. O réu alegava também ter bons antecedentes, ser réu primário, possuir residência fixa, trabalho lícito e família constituída.

    No entanto, para a procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari, que opinou pela denegação do pedido, o fato de Tavares da Costa já ter sido condenado em 1º grau demonstra que há provas suficientes para a condenação. "Não há nem que se alegar que não se cumpriu os pressupostos obrigatórios para a prisão preventiva", ressaltou a procuradora.

    Em parecer do Ministério Público Federal, Janice Ascari também afirmou que o requisito da garantia de aplicação da lei penal deveria persistir. Ela destacou a estabilidade da quadrilha que Tavares da Costa participava, na qual havia a divisão de tarefas. Janice destacou também a quantidade de investigados, a existência de ligações com policiais, tentativa de resgate de comparsa preso, e a diversidade dos crimes, que incluíam agressões físicas e tentativas de homicídio de comparsas.

    A procuradora também lembrou que para que ocorra a caracterização de excesso de prazo, é necessária "a comprovação de demora injustificada à luz do princípio da razoabilidade". "Em mais de dois anos de investigação, muitas provas foram colhidas, sendo que o processo conta com interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, ações controladas, apreensões de mais de 3 toneladas de entorpecentes, armas de fogo aparentemente clandestinas, dólares, euros, grande quantidade de reais sem origem", esclareceu a procuradora justificando o excesso de prazo.

    A 2ª Turma do TRF-3, em decisão unânime, seguiu parecer do MPF e negou o pedido de habeas corpus de Tavares da Costa. Na terça-feira passada (25/05), a Turma já havia mantido a condenação de outros dois réus da Operação Kolibra, Mohamad Ahmad Ayoub e Orlando Gonçalves Filho.

    HABEAS CORPUS 39731

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

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